O Município de Jardim do Seridó/RN, neste ato representado pelo seuatual Prefeito Municipal, JOSÉ AMAZAN SILVA, após analisar oparecer jurídico de fls. 87/91, ofertado pela Procuradoria JurídicaAdministrativa do Município, bem como a defesa administrativa defls. 93/96, apresentada pelo(a) servidor(a) Rita Dantas Batista Silva(Agente Administrativo, Matrícula 562), prolata a seguinte decisão.