ANULAR todos os atos administrativos ilegais queconcederam ao Sr. Claudio Dias Nunes, servidor ocupante do cargo efetivo de Professor (Matrícula nº 0461), a incorporação de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (RegimeJurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN),atualmente concedida a fração de 2/5 (dois quintos), inclusive asportarias concessivas.