Art. 1º - Anular todos os atos administrativos ilegais que concederama Sra. Rita Dantas Batista Silva, servidor ocupante do cargo efetivo deAgente Administrativo (Matrícula nº 0562), a incorporação devantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim doSeridó/RN), atualmente concedida a fração de 1/5 (um quinto),inclusive as portarias concessivas.