Art. 1º - Anular todos os atos administrativos ilegais que concederama Sra. ANA LÚCIA ARAÚJO DE MEDEIROS, servidora ocupantedo cargo efetivo de ASG (Matrícula nº 0344), a incorporação devantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim doSeridó/RN), atualmente concedida a fração de 5/5 (três quintos),inclusive as portarias concessivas.