Art. 1º - Anular todos os atos administrativos ilegais que concederamao Sr. José Sérgio de Medeiros, servidor ocupante do cargo efetivo deGuarda Municipal (Matrícula nº 0483), a incorporação de vantagemprevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (RegimeJurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN),atualmente concedida a fração de 3/5 (três quintos), inclusive asportarias concessivas.