Art. 1º - Anular todos os atos administrativos ilegais que concederama Sra. REJANE MARIA DE AZEVEDO MEDEIROS, servidoraocupante do cargo efetivo de Professora (Matrícula nº 0145), aincorporação de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipalnº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos deJardim do Seridó/RN), atualmente concedida a fração de 3/5 (trêsquintos), inclusive as portarias concessivas.