Art. 1º - Conceder ao servidor SEBASTIÃO MÁRCIO BEZERRA– Mat. 1158, ocupante do cargo fiscal do meio ambiente, licença parafins de atividade política, até a data da eleição, ficando o servidorobrigado a apresentar documento que ateste o registro de suacandidatura, em período próprio, conforme a legislação eleitoral, sobpena de cassação da licença e posterior responsabilidade.