O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DOSERIDÓ/RN, após apreciar o relatório final de fls. 059/062 destesautos, pelos mesmos fundamentos, determina o ARQUIVAMENTOdo presente processo, uma vez que o Senhor Samuel RomualdoSampaio de Sena (matrícula nº 1307) não cometeu ato infracional noexercício de suas atribuições.