O PREFEITO MUNIICPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, após apreciar o parecer jurídico e a argumentação da Servidora ADRIANA MARIA DE MEDEIROS/ mat. 0433, constante nos autos do Processo Administrativo nº001/2018, determina o ARQUIVAMENTO do presente processo, uma vez que a administração reconhece aincorporação supracitada da servidora mencionada.