ANULAR todos os atos administrativos ilegais, inclusive Portarias Municipais, que concederam a Sra. JOSIVÂNIA CUNHA DE MEDEIROS ARAÚJO, servidora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo (Matrícula nº 0743), a incorporação devantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim doSeridó/RN), atualmente concedida a fração de 2/5 (dois quintos).