CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 084/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, o qual solicitou à tomada de providências por parte da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, no intuito de averiguar se o Sr. RAPHAEL VENÂNCIO CIRNE DE OLIVEIRA, servidor ocupante do cargo de Motorista(P.C.II), matrícula nº 1.499, e a Sra. LAURA MEDEIROS LIRA ,servidora temporária contratada na função de Técnica deEnfermagem, praticaram algum ato indisciplinar que esteja previsto na Lei Complementar Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó)