Anular todos os atos administrativos ilegais que concederamao Sr. João Eudes do Anjos, servidor ocupante do cargo efetivo deGuarda Municipal (Matrícula nº 0113), a incorporação de vantagemprevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (RegimeJurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN),atualmente concedida a fração de 5/5 (cinco quintos), inclusive asportarias concessivas.