Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no Ofício nº 020/2020/SMS/PMJS, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde a qual será composta por 03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis, todos pertencentes ao quadro da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.