Art. 1º Fica reinstituída Comissão de Sindicância, a fim de apurar os fatos narrados no Ofício nº 055/2020/SMGP/PMJS, oriundo da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito a qual será composta por 03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis, todos pertencentes ao quadro da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.