RESOLVE, não aprovar a segunda (2ª) avaliação do Estágio probatório, do servidor TIAGO ELIAS XIMENES , matricula nº 1741 pôr o mesmo não ter atingido nota acima do mínimo (15) pontos para aprovação , conforme ficha de avaliação em anexo , com data retroagindo seus efeitos à 03/09/2020 , data base da avaliação do segundo semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.