A Prefeitura de Jardim do Seridó publicou hoje quarta-feira (09) no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, o Decreto nº 1.675/2021 que adiciona medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (COVID�19) durante o período junino.

⚠️ Atenção para:
Art. 1º. Fica PROIBIDO, nos espaços públicos e privados, da zona urbana e povoados da zona rural, deste município, durante os meses de junho e julho do decorrente ano, em decorrência das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro:

I) Acender fogueiras; e
II) Comercialização e queima de fogos de artifícios de
qualquer tipo e explosivos pirotécnicos que venham
expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes
desta utilização.

O decreto entra em vigor a partir da data de hoje e a fiscalização do cumprimento do mesmo ficará a cargo da Polícia Militar, Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária.