Art. 1º Conceder ao Senhor RANGEL DA SILVA MELO, inscrito no CPF/MF nº 065.962.364-12, servidor público municipal ocupante do cargo de Chefe do Setor de Transporte, indenização de transporte, devendo ser obedecidas as particularidades exigidas pelo Processo Administrativo, observados os percentuais do art. 3º, incisos I a IV do Decreto nº 1.420/2019, a depender da quantidade de vezes que o Servidor se utilizar de meio de transporte próprio para execução de serviços externos.