Art. 1º Conceder ao Senhor SEBASTIÃO MÁRCIO BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº 146.297.634-49, servidor público municipal ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, indenização de transporte, devendo ser obedecidas as particularidades exigidas pelo Processo Administrativo, observados os percentuais do art. 3º, incisos I a IV do Decreto nº 1.420/2019, a depender da quantidade de vezes que o Servidor se utilizar de meio de transporte próprio para execução de serviços externos.