A concessão de anotação de tempo de serviço amparada na Lei Municipal de n° 593/1994 – Regime Jurídico Único dos servidores do município de Jardim do Seridó/RN, bem como na Lei Municipal de nº 1.144/2019, que institui o Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó-/RN – JARDIMPREV.

Analisando a documentação nos autos, bem como, CTPS e a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC de nº 16001310.1.00056/22-1 emitida pelo INSS, em 07/02/2022, observa-se que a requerente prestou serviço na seguinte instituição:

 

MEDEIROS S. A – INDUSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 08.177.008.0001-30, de 11/12/1989 a 30/12/1990 correspondente à 1 (um) ano, e 20 (vinte) dias.

 

Diante do acima exposto, declaramos para os devidos fins de direito, que registraremos na pasta funcional da servidora a Sra. MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PA-III, portadora da Cédula de Identidade nº 899.268 SSP/RN, inscrita no CPF sob nº 583.194.174-49, Matrícula nº 0434, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jardim do Seridó-RN, o tempo de serviço acima mencionado totaliza 1 (um) ano, e 20 (vinte) dias de contribuições para o Município de Jardim do Seridó-RN, conforme Processo Administrativo de nº 023/2022.

Igualmente, a Secretaria Municipal de Administração, firma a presente Declaração de Averbação de Tempo de Contribuição em 03 (três) vias, para que produza todos os efeitos legais e publica-se.