Art. 1º Conceder ao Senhor LAUDECI ARAÚJO AZEVEDO, inscrito no CPF/MF nº 045.091.304-06, servidor público municipal ocupante do cargo de Carpinteiro - da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, indenização de transporte, devendo ser obedecidas as particularidades exigidas pelo Processo Administrativo, observados os percentuais do art. 3º, incisos I a IV do Decreto Municipal nº 1.420/2019, a depender da quantidade de vezes que o Servidor se utilizar de meio de transporte próprio para execução de serviços externos.