Art. 1º - Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) visando efetivar a aposentadoria voluntária de servidores do quadro do Poder Executivo do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, quando obtiverem o tempo de contribuição e idade para requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social pelas regras vigentes à época da implantação deste plano.