A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sofreu alterações com a publicação da Lei 12.796/2013 no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 5 de abril. O texto adequa a redação de artigos da LDB, entre elas o ensino obrigatório de crianças a partir de 4 anos, que já existia previamente de acordo com a Emenda Constitucional 59/2009.

O prazo estipulado na Lei 12.796/2013 para a universalização da educação básica dos 4 aos 17 anos é até 2016. O mesmo previsto na EC 59/2009. Outra mudança trazida pela Lei 12.796 é a ampliação de programas suplementares para todas as etapas da educação básica. No entanto, isso também está prevista na Lei 11.947/2009 que amplia para a educação básica os Programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o de Transporte Escolar (Pnate), além do Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Também está determinado na nova lei que a educação infantil – creches e pré-escolas – deve ser oferecida em 200 dias letivos e 800 horas, assim como no ensino fundamental e médio. Então, este dispositivo, na visão da CNM, não implica na oferta de creches e pré-escolas durante as férias escolares e obrigatoriamente em tempo integral.