Muitos Municípios brasileiros tem recorrido a ferramenta do convênio para injetar recursos em seus orçamentos a fim de melhorar o desenvolvimento de diversas áreas sociais. Porém, por ser um instrumento de cooperação mútua entre os entes, que visa a execução de programa de governo mediante transferências voluntárias, o gestor deve obedecer a uma série de requisitos para que possa celebrar o ajuste com órgãos dos governos estadual ou federal.
Com o objetivo de orientar os prefeitos a obter aprovação na prestação de contas destes recursos, já que sua regularidade é condição para o recebimento de novos repasses, a Área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou neste mês de abril a Nota Técnica 12/2013 com o tema gestão de convênios.
O texto aborda vários aspectos importantes que o gestor deve observar quanto à administração de convênios. Dentre eles: a importância da indicação de um servidor para gerir os ajustes celebrados pelo Município; a delimitação do objeto; a elaboração do plano de trabalho e demais documentos que o compõem.
A necessidade do controle interno municipal e do acompanhamento desta auditoria preventiva durante a execução do ajuste também é um fator importante que o gestor deve verificar, assim como as vedações mais comuns previstas nas legislações federal e estadual quanto à execução de convênios e hipóteses de suspensão dos recursos.
A CNM ressalta que celebrar um convênio significa assumir uma série de obrigações com o ente convenente, pois sua natureza é cooperativa. O descumprimento da legislação que rege o ajuste provoca a responsabilização do agente que deu causa a irregularidade. Portanto, é necessário que o gestor municipal atente a todas as condições impostas para sua celebração.
Acesse aqui  a Nota Técnica na íntegra.