RESOLVE, aprovar a 5ª (quinta) avaliação do Estágio probatório, da servidora RENATA SANTOS CARVALHO, matricula nº 1775, pôr a mesma ter atingido nota acima do mínimo para aprovação 15 (quinze) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, sendo seus efeitos retroativos à 01/10/2022, data base da avaliação do quinto semestre concluído do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.