RESOLVE, aprovar a 2ª (segunda ) avaliação do Estágio probatório, do servidor PABLO ARAÚJO DE MEDEIROS , matricula nº 1901 , pôr o mesmo ter atingido nota acima do mínimo para aprovação (15) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, retroagindo seus efeitos à 13 de outubro de 2022, data base da avaliação do segundo semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.