Uma boa notícia para os gestores municipais: a Lei 12.810/2013, que trata de melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias, foi publicada nesta quinta-feira, 16 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta legislação os Municípios terão mais condições para quitar esses débitos com a Previdência Social.

A Lei 12.810/2013 é oriunda da Medida Provisória 589/2012, que contou com empenho da Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante a tramitação no Congresso Nacional, para a obtenção dessas melhorias. Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O novo reparcelamento possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita Federal, os Municípios tenham retidos no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação.

Os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 31 de agosto deste ano. A Confederação recomenda a mudança uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais benefícios que a Medida Provisória.