Art. 1º. Efetuar a complementação de aposentadoria em valor equivalente a diferença entre o valor da remuneração paga aos servidores da ativa ocupante do mesmo cargo e o valor da aposentadoria percebida pela Sra. EDILMA MARIA DA CUNHA PAULINO, inscrita no CPF sob n.º 242.842.894-20, Matrícula 0043.