LEI COMPLEMENTAR Nº 1.364, DE 16 DE MAIO DE 2023 - O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓRN, no uso de suas atribuições (art. 48, caput, e art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal), não identificando qualquer inconstitucionalidade, seja de natureza formal ou material, bem como inexistindo dispositivos contrários ao interesse público, decide SANCIONAR e PROMULGAR o Projeto de Lei nº 016/2023 do Poder Executivo do Município de Jardim do Seridó, que “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 820, de 2 de setembro de 2009, e dá outras providências.”, aprovado com emendas pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó-RN, o qual terá a seguinte numeração: Lei Complementar nº 1.364.