PARECER 01/2023 - Fica aprovada pela Comissão Permanente do Magistério Público Municipal (portaria nº 128 de 27/05/2020), a promoção em sentido horizontal de servidores abaixo relacionados. Todas foram submetidos às avaliações de desempenho, conforme o art. 22, parágrafo único, incisos I, II, III, IV e V, Lei municipal nº 830 aprovada em 30/12/2009 no que dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério, os quais apresentam resultados satisfatórios de avaliação e conhecimento, estabelecidos pelos Conselhos de cada Unidade de Ensino.