LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 24 DE MAIO DE 2023 - Fica estabelecido, para o ano de 2023, que o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias – ACE não poderá ser inferior a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal.