Foi publicada na edição desta segunda-feira, 12 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU) a resolução 33 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O documento destina recursos financeiros na regulamentação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para garantir abastecimento de água e esgoto sanitário para escolas rurais que possuam Unidade Executora Própria (UEx).

Além disso, as escolas precisam ter declarado no censo escolar do ano anterior ao do repasse a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Outra condição e que as instituições não tenham sido beneficiados com esses recursos financeiros. O valor a ser destinado terá como base o número de estudantes matriculados no censo escolar do ano anterior ao do repasse.

O critério usado para se calcular o montante repassado, será de acordo com os intervalos de classes. Dividido da seguinte forma: em uma classe de 4 a 50 estudantes será repassado R$ 25.000, de 51 a 150 alunos o total repassado é de R$ 28.000 e os Municípios no intervalo superior a 150 terá um repasse de R$ 32.000. Os repasses serão divididos em 80%, custeio e 20% capital.