PROCESSO DE DESPESA N. º 319.004/2024

CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2024

OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  de 16 de junho de 2009, nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e  Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que regulamentam o PNAE. 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

  1. I.                   DO PREÂMBULO

Aos 14 de dias do mês de junho de 2024, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Agente de Contratação e respectivos Membros da Equipe de Apoio designados pelas Portaria nº 055/2024 e 044/2024, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, proveniente da Chamada Pública  nº 001/2024, destinada ao Chamamento Público de Compra da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  de 16 de junho de 2009, nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e  Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que regulamentam o PNAE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Atendendo a Chamada Pública, protocolaram seus envelopes os seguintes fornecedores participantes/licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

Josilene Diosinia de Azevedo Lima – CPF 030.372.174-05

PROTOCOLOU

Cooperativa Agropecuária do Seridó – CAPESA – CNPJ 08.460.693/0001-07

PROTOCOLOU

Núcleo de Produtores Cooperados da Comunidade Cajueiro – CNPJ 70.140.090/0001-00

PROTOCOLOU

Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Seridó- COAFS – CNPJ 14.426.441/0001-64

PROTOCOLOU

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do Artigo 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 23 de maio de 2024, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  de 16 de junho de 2009, nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e  Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que regulamentam o PNAE, através do Edital da CP n.º 001/2024.

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pelo agente de contratação com anuência de sua equipe verificou-se que a empresa as empresas relacionadas anteriormente cumpriram com todos os requisitos estabelecidos no edital, com isso a resolve-se HABILITAR, por cumprir todos os termos do edital.

De volta a mesa, foi constatado que as empresa licitantes cumpriram com as exigências contidas no Edital, assim sendo foram habilitadas para a fase seguinte. Ato contínuo, foi aberto os envelopes contendo os Projeto de vendas, as mesmas foram analisadas, como estavam em conformidade com as exigências editalíssimas, foram registrados os preços ofertados pelos licitantes, conforme quadro baixo:

FORNECEDORA: JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA - CPF:  030.372.174-05.

Item/Código/Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unitários

Valor Total

2 - BOLO DE CENOURA – KG: Isento de leite, derivados e traços de leite, destinado aos alunos com alergia a proteína do leite bovino e intolerância a lactose, Íntegro e macio; Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo lista dos ingredientes, data de fabricação e validade; A data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não inferior a 2 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassadas, achatados e aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais; OBS: Quando o pedido for direcionado as Creches, o produto dever ser sem adição de açúcar, podendo ser adoçado com fruta (ex. banana, ameixa, uva passa etc).

KG

140,00

R$ 20,00

R$ 2.800,00

3 - BOLO DE LEITE – KG: Íntegro e macio, bem cozido, embalagem com dizeres de rotulagem, contendo lista de ingredientes, data de fabricação e validade. A data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não inferior a 2 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassadas, achatados e aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais; OBS: Quando o pedido for direcionado as Creches, o produto dever ser sem adição de açúcar, podendo ser adoçado com fruta (ex. banana, ameixa, uva passa etc).

KG

800,00

R$ 18,40

R$ 14.720,00

4 - BOLO DE OVOS – KG: Íntegro e macio, embalagem com dizeres de rotulagem, contendo lista de ingredientes, data de fabricação e validade. A data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não inferior a 2 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassadas, achatados e aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais; OBS: Quando o pedido for direcionado as Creches, o produto dever ser sem adição de açúcar, podendo ser adoçado com fruta (ex. banana, ameixa, uva passa etc).

KG

800,00

R$ 19,01

R$ 15.208,00

Total R$  32.728,00

FORNECEDOR: NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00.

Item/Código/Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unitários

Valor

Total

7 - POLPA DE ACEROLA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente;

 KG

500,00

R$ 11,99

R$ 5.995,00

8 - POLPA DE CAJU – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente;

 KG

500,00

R$ 11,72

R$ 5.860,00

9 - POLPA DE GOIABA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente;

 KG

500,00

 R$ 11,84

 R$ 5.920,00

10 - POLPA DE MANGA – KG: De primeira qualidade; Em saco plástico transparente e resistente, com informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade; Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal ou Estadual ou Federal; Selecionada, isenta de contaminação. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 04 meses a 1 ano, com os registros obrigatórios do Ministério competente;

 KG

500,00

 R$ 11,83

 R$ 5.915,00

Total R$ 23.690,00

 

FORNECEDOR: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERIDÓ – CAPESA – CNPJ 08.460.693/0001-07

Item/Código/Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unitários

Valor

Total

1 - ALFACE – UNIDADE (MOLHO): Folha verde in natura, de boa qualidade, fresca e com grau de maturação intermediária. Livre de fertilizantes, tamanho e cor uniforme. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, machucados e coloração não característica. Isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. De acordo com a Resolução CNNPA nº12/78.

unidade (molho)

500

R$ 2,59

R$ 1.295,00

5 - COENTRO – UNIDADE (MOLHO): Folha verde, sem fungos; Transportado protegido do sol; De primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, cor verde fresca e aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Livre de fertilizantes, tamanho e cor uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura de acordo com a Resolução CNNPA nº12/78.

unidade (molho)

1750

R$ 1,38

R$ 2.415,00

6- LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO: Peso líquido de 1000mL; Embalagem plástica resistente, contendo: composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade; Tipo “C” integral homogeneizado; Congelado e a validade de, no mínimo, 8 dias a partir da data de entrega, com os registros obrigatórios do Ministério competente; Teor de gordura 3%; Embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e capacidade, o produto deverá ter Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com Selo de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal; Transportado e acondicionado em temperaturas e condições adequadas conforme legislação vigente.

 litro

2000

 R$ 5,90

 R$ 11.800,00

Total R$ 15.510,00

 

 

 

Ocorrências:   

Durante a abertura dos projetos de vendas, foi utilizado o critério de seleção dos beneficiários conforme os itens 6.1 ao 6.5 do edital. A classificação dos itens foi verificada conforme demonstrado anteriormente. Houve um empate entre as empresas Cooperativa Agropecuária do Seridó – CAPESA – CNPJ 08.460.693/0001-07 e Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Seridó – COAFS – CNPJ 14.426.441/0001-64, sendo utilizado o critério presente no item 6.5 do edital.

Em caso de persistência do empate, será realizado um sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser optada a divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. O sorteio foi realizado na presença de duas testemunhas, Douglas Medeiros de Araújo e José Fernandes de Oliveiro Neto, e a empresa sorteada foi a Cooperativa Agropecuária do Seridó – CAPESA – CNPJ 08.460.693/0001-07.

Ato contínuo, foi solicitado que as empresas vencedoras apresentassem amostras conforme o item 9.1 do edital. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Dr. Fernandes, 262, Centro, em até cinco (05) dias úteis após a convocação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. As amostras deverão ser submetidas aos testes necessários.

Conforme o item 9.2 do edital, o resultado da análise das amostras será publicado em até cinco (05) dias úteis após o prazo de apresentação das mesmas.

Caso as empresas não concordem com as decisões tomadas, poderão encaminhar seus motivos recursais conforme o artigo 165, inciso I, sendo o prazo de 3 (três) duas úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Agente de Contratação

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                         Milena Pereira de Medeiros

       Equipe de Apoio                                                                       Equipe de Apoio 

 

 

 

 

 

Douglas Medeiros de Araújo

Testemunha

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto

Testemunha