Reajusta em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) os vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público do Poder Executivo Municipal, em atenção ao estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Reajusta em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) os vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público do Poder Executivo Municipal, em atenção ao estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
© 2016 - 2024 Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó - RN - Todos os direitos reservados - Acessar Painel de Controle - Acessar Email