Aos 17/10/2019, às 09:00 horas, Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 128/2019 de 06 de junho de 2019,

            Tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de proposta, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 008/2019, destinada a Contratação de empresa especializada para pavimentação à paralelepípedos, com drenagem superficial e construção de calçadas, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, ficaram habilitadas as empresas: JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 08.838.881/0001-26, YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME inscrita sob o CNPJ: 22.317.871/0001-76, VITA CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI inscrita sob o CNPJ: 07.605.255/0001-27, SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ: 13.721.826/0001-91, as quais tiveram os seus envelopes de propostas abertos.

Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, aquele momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar as propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emita um Parecer Técnico sobre elas e se estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 27 de setembro de 2019, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para pavimentação à paralelepípedos, com drenagem superficial e construção de calçadas, através do Edital da TP n.º 008/2019.

 

Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil Anne Michelle Franco Carvalho, onde analisou as propostas, constatou-se que as empresas, JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; VITA CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI e SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA, e que foram habilitadas no referido certame licitatório, descumpriram o Item 9.1.3.3, II c), o qual transcrevemos, in verbis:

 

“9.1.3.3 – Para julgamento das propostas devem ser observados os seguintes critérios:

(...)

II – Será desclassificada a proposta que:

(...)

II.C – Não atenda aos requisitos desse instrumento convocatório.

(...)”

 

A Engenheira responsável pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó encontrou situações das três empresas que desclassificam suas propostas , e a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME foi a única que cumpriu fielmente os requisitos presente no instrumento convocatório. O parecer técnico da engenheira civil fica fazendo parte dessa decisão desde já, podendo ser acessado por qualquer interessado.

Tendo somente a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pela Engenheira Civil do Município, com isso fica declarada vencedora, apresentando o valor de 462.945,18 (Quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos).

 

 

Caso não concorde com a decisão, as empresas poderão interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de novembro de 2019.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira 

           Membro da CPL         

 

          Jubiana Santos de Oliveira          

         Membro da CPL