JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 27/11/2019, às 08:00 horas, Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 128/2019 de 06 de junho de 2019, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 009/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME PROJETO BÁSICO, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88 e YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.317.871/0001-76.

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise, vê-se que a  empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88, descumpriu o item 8.3.3.3 a)[1] do Edital (fls. 121), pelo seu respectivo responsáveis técnico não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação.

 

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar a empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88 e Habilitar a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.317.871/0001-76 por cumprir com todos os requisitos presente no instrumento convocatório.

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 28 de novembro de 2019.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira     

     Membro da CPL                                                                           Membro da CPL

 

 



[1] 8.3.3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no Envelope n.º 01:

(...)

Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnica-operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente edital. (grifo nosso)