CERTIFICO que não houve interposição de recurso contra a decisão desta comissão de Licitação. Diante disso, declaro vencedora a empresa abaixo identificada nos seguintes termos, conforme informações extraídas dos autos;

 

Fornecedor: 17.604.005/0001‑26 ‑ R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS

 

ITEM ‑ CÓDIGO ‑ DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

 

QTD.

 

VLR. UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

 

1 ‑ 0008621 ‑ RUA PROJETADA (CANAL) 1. Serviços Preliminares 1.1. Capina e limpeza manual do terreno (1.680,00 m²) 1.2. Placa de obras em chapa de aço galvanizado (4,50 m²). 1.2. Locação de pavimentação (370,00 m). 2. Pavimentação do sistema viário Serviço 01

 

2.1. Regularização e compactação de subleito até 20cm de espessura (1.628,00 m²). 2.3. Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia, rejuntado com arg. de cimento e areia 1:3 (1.628,00 m²).

SERVIÇO

 

1,00

81.120,94

 

81.120,94

 

 

O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Ilmo. Sr Prefeito Municipal. Do que eu Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó/RN, lavrei este Termo.

 

Jardim do Seridó/RN, 20 de janeiro de 2020.

 

 

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Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL