PROCESSO DE DESPESA N. º 213.002/2020
TOMADA DE PREÇO N. º 001/2020
OBJETO: Destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN., para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração.
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 28/09/2019, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor (as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Sônia Costa de Medeiros, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019.
Tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN., para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração, protocolaram seus envelopes a empresa: A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. º 38.027.455/0001-73.
Considerando que a proposta apresentada continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
Considerando que em 09 do Outubro de 2020 foi publicada na FEMURN, sob o Código identificador: 288B24A7, a Portaria nº 244, de 08 de outubro de 2020 onde concede a servidora Cledjane Lira de Oliveira, Licença Maternidade por duração de 06 meses – pelo período de 05 de Outubro de 2020 à 02 de abril de 2021, e a necessidade existente de sua substituição nos processos licitatórios, fica o servidor Edson Santos de Azevedo como membro da Comissão de Licitação, de acordo com a Portaria nº 306, de 27 de Dezembro de 2019, para atuar nos Processos Licitatórios durante sua licença.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 09 de setembro de 2020, tornou pública a realização da 3º chamada de procedimento licitatório tipo tomada de preço : Destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN., para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração, conforme projeto básico, através do Edital da TP n.º 001/2020.
Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil Anne Michelle Franco Carvalho, onde analisou as propostas, constatou-se que a empresa, A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. º 38.027.455/0001-73, que foi habilitada no referido certame licitatório, tiveram descumprimento dos Itens 10.12, será desclassificada a proposta que in verbis:
10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
A Engenheira responsável pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó encontrou situação que descumpriu o edital de convocação do certame. Tal parecer fica fazendo parte dessa decisão desde já, podendo ser acessado por qualquer interessado.
Considerando que o município necessita da realização de tão importante e que trará um melhoramento para a vida da população, município de Jardim do Seridó e tomando por base o disposto no art. 48, §3º[1] da Lei Federal n.º 8.666/93, a proposta da empresa A A J ENGENHARIA LTDA, fica desclassificada, sob a fundamentação técnica dos argumentos do setor de engenharia, nos termos do Item 10.11 do edital, ficando aberto o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as empresas façam os ajustes de suas propostas aos termos do parecer da engenheira civil do município, haja vista, a urgência e necessidade de realização da obra. Diante do exposto, a empresa, caso queiram, devem apresentar nova proposta devidamente corrigida, no molde previsto do edital da licitação.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposta recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 13 de outubro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Edson Santos de Azevedo Sônia Costa de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL
[1] § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.