PROCESSO DE DESPESA N. º 821.001/2020

TOMADA DE PREÇO N. º 006/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS NAS RUAS: MANOEL SALVIANO DE MEDEIROS, MANOEL MEDEIROS DE ARAÚJO E PARTE DA VILA DA COMUNIDADE CATURURÉ NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN

 

JULGAMENTO DE PROPOSTA 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 01/10/2020, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Sônia Consta de Medeiros, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019 , tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação a paralelepípedos nas Ruas: Manoel Salviano de Medeiros, Manoel Medeiros de Araújo e Parte da Vila da Comunidade Catururé no Município de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes; CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 12.607.846/0001-73, AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ:12.072.392/0001-83.

 

 Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 

Considerando que em 09 do Outubro de 2020 foi publicada na FEMURN, sob o Código identificador: 288B24A7, a Portaria nº 244, de 08 de outubro de 2020 onde concede a servidora Cledjane Lira de Oliveira, Licença Maternidade por duração de 06 meses – pelo período de 05 de Outubro de 2020 à 02 de abril de 2021, e a necessidade existente de sua substituição nos processos licitatórios, fica o servidor Edson Santos de Azevedo como membro da Comissão de Licitação, de acordo com a Portaria nº 306, de 27 de Dezembro de 2019, para atuar nos Processos Licitatórios durante sua licença.

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 26 de agosto de 2020, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação a paralelepípedos nas Ruas: Manoel Salviano de Medeiros, Manoel Medeiros de Araújo e Parte da Vila da Comunidade Catururé no Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n. º 006/2020.

 

Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil, Sra. Anne Michelle Franco Carvalho, onde verificou-se, após análise das Propostas das empresas, que a empresa mais bem classificada, CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, apresentou proposta no Valor Global de R$ 160.935,22 (Cento e sessenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), e também tendo cumprida todos os requisitos exigidos no edital,

 

1º Colocada Fornecedor: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI - CNPJ: 12.607.846/0001-73.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0009340

 

Serv.

1,00

30.533,8400

30.533,84

2 - 0009341

 

Serv.

1,00

23.124,1000

23.124,10

3 - 0009342

 

Serv.

1,00

107.277,2800

107.277,28

Total 160.935,22

 

2º Colocada Fornecedor: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 12.072.392/0001-83.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0009340

 

Serv.

1,00

30.609,3900

30.609,39

2 - 0009341

 

Serv.

1,00

23.168,7000

23.168,70

3 - 0009342

 

Serv.

1,00

107.680,2100

107.680,21

Total 161.458,30

Tendo a empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pela Engenheira Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de 160.935,22 (Cento e sessenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.

 

Vejamos o art.3 da Lei Federal 8666/1993:

 

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposta recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, em 06 de agosto de 2020.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Edson Santos de Azevedo                                                          Sônia Costa de Medeiros       

   Membro da CPL                                                                           Membro da CPL