Art. 1º - Fica reconhecida a estabilidade provisória a Sra. MEDILLY BÁRBARA DANTAS DE AZEVEDO, na Função de Guarda Sanitário da COVISA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em virtude da conclusão do Processo Administrativo nº 160/2021.
Art. 1º - Fica reconhecida a estabilidade provisória a Sra. MEDILLY BÁRBARA DANTAS DE AZEVEDO, na Função de Guarda Sanitário da COVISA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em virtude da conclusão do Processo Administrativo nº 160/2021.
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